terça-feira, 26 de junho de 2012

A TAP Air Portugal deve pagar indenização por extravio de bagagem





A TAP Air Portugal deve pagar R$ 6.727,80 à comerciária E.M.S., que teve a bagagem extraviada. A decisão é da juíza Maria Vera Lúcia de Souza Saleri, do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza.


Segundo os autos (nº 706651-65.2000.8.06.0001/0), E.M.S. comprou passagens da TAP e, no dia 6 de junho de 2004, saiu de Fortaleza com destino a Lisboa, em Portugal. De lá, embarcaria para Milão, na Itália. A cliente, no entanto, teve problemas junto à imigração portuguesa e foi obrigada a voltar ao Brasil.


Ao regressar, percebeu que a bagagem havia desaparecido. Ela comunicou o fato à companhia aérea e foi informada de que a mala estaria em São Paulo ou em Brasília, mas nunca foi encontrada.


Por conta do extravio, a TAP comunicou que pagaria indenização no valor de US$ 300,00 (o equivalente a US$ 20,00 por quilo). A comerciária alegou que a bagagem continha roupas e utensílios que, de acordo com comprovantes anexados ao processo, totalizavam R$ 2.818,33. Disse que a mala custou R$ 300,00 e que a empresa deveria reembolsar o trecho Lisboa-Milão-Lisboa não utilizado, no valor de US$ 513,00.


Sentindo-se prejudicada, E.M.S. ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a companhia sustentou que, se a cliente levava peças de alto valor, deveria ter feito a declaração, o que obrigaria o ressarcimento.


Ao julgar o caso, a magistrada condenou a TAP Air Portugal a pagar R$ 3 mil, por danos morais, e R$ 3.727,80, a título de reparação material. A juíza considerou que a ação da empresa “dá ensejo à indenização, já que o contrato não foi cumprido”.


A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (21/06)

Fonte: TJ/CE

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Tap é condenada a pagar R$ 43,8 mil por atraso em voos e extravio de bagagem de passageiros



A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 43.886,61 a indenização que a Tap - Transportes Aéreos Portugueses S/A deve pagar por atraso em voos e extravio de bagagens. A decisão, proferida nesta terça-feira (12/06), teve como relator o desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira.

Conforme os autos, os passageiros A.J.F.M., F.M.S.B.M., R.E.T. e F.M.P.T. compraram pacotes de viagem para a cidade do Cairo, com conexão em Portugal e Roma. O grupo saiu de Fortaleza no dia 6 de outubro de 2005.

Ao desembarcarem em Lisboa, foram informados de que o próximo avião não sairia no horário previsto. Depois de oito horas de atraso, conseguiram chegar ao Cairo. No aeroporto, contudo, os funcionários não localizaram as bagagens, razão pela qual os passageiros tiveram que comprar roupas e objetos de higiene pessoal. As malas foram encontrados e entregues dois dias depois.

Ao retornarem ao Brasil, receberam a informação de que esperariam doze horas no aeroporto da Bahia, para depois chegar a Fortaleza. Como não podiam aguardar tanto tempo, decidiram comprar passagens de outra companhia aérea.

Por esse motivo, A.J.F.M., F.M.S.B.M., R.E.T. e F.M.P.T. ajuizaram ação requerendo indenização moral e material. Alegaram que sofreram transtornos e constrangimentos devido à falha na prestação do serviço.

Em contestação, a Tap sustentou a inexistência de prova dos danos alegados. Defendeu ainda que a responsabilidade pelos transtornos foi da empresa de turismo que vendeu os pacotes de viagens.

Em 30 de agosto de 2010, o juiz da 21ª Vara Cível de Fortaleza, Francisco Mauro Ferreira Liberato, condenou a empresa a pagar R$ 4 mil, por danos morais, a cada um dos autores. Também determinou o pagamento das passagens (Salvador/Fortaleza), no valor de R$ 2.614,48, bem como R$ 1.272,13 para ressarcir os gastos realizados na cidade do Cairo.

“O dano está configurado por várias situações que causaram constrangimentos aos passageiros no decorrer de toda a viagem”, explicou o magistrado.

Objetivando modificar a sentença, a Tap interpôs apelação (nº 0085396-90.2006.8.06.0001) no TJCE. Apresentou os mesmos argumentos defendidos na contestação. Os autores também apelaram, pleiteando a majoração da indenização.

Ao jugar o processo, a 8ª Câmara Cível negou provimento ao recurso da companhia aérea e deu provimento ao dos passageiros, acompanhando o voto do relator. “Os fatos ocorreram no estrangeiro, somando as dificuldades linguísticas e a falta de amparo da empresa do início ao fim da viagem, razão pela qual, atendendo ao princípio da razoabilidade, fixo os danos morais em R$ 10 mil para cada autor”. A reparação material foi mantida.

Fonte: TJ/CE

terça-feira, 12 de junho de 2012

TAM deve paga mais de R$ 50 mil por extravio de bagagem

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou companhia aérea a pagar quase R$ 40 mil de indenização por danos materiais e mais R$ 12 mil por danos morais a uma passageira que teve a bagagem extraviada. A mulher tinha duas malas com quase 60 quilos cada.


Em primeira instância, os danos materiais haviam sido fixados em R$ 20 mil, pois o magistrado considerou a condição social da autora, que é atendente de telemarketing e requereu os benefícios da gratuidade de justiça, demonstrando remuneração de pouco mais de um salário mínimo.

No entanto, a turma julgadora aumentou a quantia para o valor requerido pela passageira – R$ 39.733,51. De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Melo Colombi, a mulher comprovou os danos materiais ao juntar notas fiscais de produtos adquiridos pouco antes de sua viagem ao Brasil, entre eles cosméticos, roupas e objetos de grife.

“Decerto, o valor alegado destoa absolutamente da condição social hoje ostentada pela autora. Isso, porém, não pode servir de supedâneo a afastar a prova material juntada nos autos. Embora no Brasil a autora seja atendente de telemarketing, isso não afasta, por si só, a possibilidade de ela ter conseguido, no período em que passou na Europa (dois anos trabalhando), auferir ganhos suficientes para adquirir os produtos indicados”, disse Colombi.

O julgamento do recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Thiago de Siqueira e Ligia Araújo Bisogni.


Fonte: TJSP - Apelação nº 0415061-36.2009.8.26.0577 - Acórdão



sexta-feira, 1 de junho de 2012

TAM Linhas Aéreas deve pagar indenização a passageiro que teve bagagem extraviada


A 6ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou a TAM Linhas Aéreas S/A a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 10.387,52 a D.C.L., que teve bagagem extraviada. O cliente deverá ainda receber 12 salários mínimos, a título de reparação moral.


Segundo os autos, no dia 18 de maio de 2010, o passageiro voltava de Miami para Fortaleza, em um voo da TAM com conexão em Manaus e Belém. Ao chegar à capital cearense, descobriu que sua bagagem havia sido extraviada. Por conta disso, ele perdeu as roupas e os equipamentos eletrônicos adquiridos durante a viagem.

malas na esteira
Alegando ter sofrido danos emocionais e financeiros, ingressou com ação na 11ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECCs) de Fortaleza. A empresa, em contestação, alegou que a mala foi extraviada por engano. Defendeu ainda que a responsabilidade foi do passageiro que transportou objetos indevidos na bagagem.


Em setembro de 2010, o Juízo de 1º Grau condenou a companhia a pagar 12 salários mínimos, por danos morais, e R$ 10.387,52 a título de reparação material. Objetivando reformar a sentença, a TAM ingressou com recurso (nº 032.2010.920-149-4) nas Turmas Recursais.


Ao analisar o caso, os membros da 6ª Turma mantiveram a condenação à empresa. De acordo com a relatora do processo, juíza Rosilene Ferreira Tabosa Facundo, “o extravio da bagagem do autor é suficiente para caracterizar o efetivo dano moral”. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (30/05).

 Fonte: TJ/CE