OVERBOOKING DANOS MORAIS

Passageiros Caso me sinta lesado nos casos de preterição (overbooking), onde posso reclamar?
Resposta
O descumprimento pela empresa aérea de qualquer obrigação prevista na legislação de aviação civil deve ser informado à ANAC pela Internet (www.anac.gov.br/faleanac) ou por meio da central de atendimento (0800 725 4445). Após análise da reclamação, a ANAC poderá abrir um processo administrativo para apurar a irregularidade e, se for o caso, aplicar uma penalidade à empresa aérea.
Passageiros Também tenho direito à assistência material nos casos de preterição  (overbooking)  de embarque?
Resposta
Sim. No entanto, caso você escolha uma das opções a seguir, a empresa não terá mais a obrigação de oferecer assistência material:
•Reembolso (exceto se você estiver em aeroporto de escala ou conexão e optar pelo retorno ao aeroporto de origem);
•Remarcação de voo em data e horário de sua conveniência; 
•Embarque voluntário em outro voo mediante a aceitação de compensações, tais como: dinheiro, bilhetes extras, milhas, diárias em hotéis, etc. Essa situação pode ocorrer quando houver preterição de embarque, ou seja, quando não é possível embarcar todos os passageiros no voo original. No entanto, ao embarcar nesse outro voo oferecido pela empresa, você passa a ter novamente o direito a assistência material, caso ocorra uma nova eventualidade (atraso, cancelamento ou preterição de embarque).
Lembre-se: a empresa poderá suspender a prestação dessa assistência para proceder ao embarque imediato.
Fonte: Art. 11,12 e 13 da Resolução ANAC nº 141, de 09/03/2010.
Passageiros Caso seja preterido  (overbooking)  para embarcar e não aceite as compensações para viajar no próximo voo, quais são as obrigações da empresa?
Resposta
Nesse caso, cabe à empresa aérea oferecer ao passageiro as seguintes alternativas:
• Embarque no próximo voo da mesma empresa ou de terceiro com disponibilidade de lugares;
• Remarcação do voo em data e horário de conveniência do passageiro; 
• Reembolso:
a) integral, assegurado o retorno ao aeroporto de origem, se for o caso;
b) do trecho não utilizado, quando o passageiro for preterido no aeroporto de escala ou conexão e quiser permanecer na localidade onde ocorreu o fato;
• Conclusão do serviço por outra modalidade de transporte (ônibus, táxi, van, etc).
Além das alternativas acima, você também tem o direito de receber a assistência material.
Passageiros Caso seja preterido e aceite embarcar em outro voo, a empresa aérea pode solicitar que eu assine algum recibo?
Resposta
Sim. A empresa poderá solicitar a assinatura de recibo comprovando que foi aceita a compensação. Nesse caso, a renegociação do contrato de transporte com o passageiro descaracteriza a preterição de embarque e afasta a punição da empresa pela ANAC. 
Fonte: § 3º, art.11 da Resolução ANAC nº 141, de 09/03/2010.
Passageiros Qual é a primeira providência que a empresa aérea precisa tomar quando, por necessidade de troca de aeronave ou overbooking, o passageiro é impedido de embarcar (preterição de embarque)?
Resposta
A empresa aérea deverá procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo, mediante oferta de compensações (dinheiro, bilhetes extras, milhas, diárias em hotéis, etc).
Passageiros O que é preterição (overbooking) de embarque?
Resposta
É quando, por diversas circunstâncias – tais como por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, excesso de passageiros -, não é possível embarcar todos os passageiros no voo programado.

Fonte: ANAC

Recentes decisões do TJ/SP, sobre Overbooking Danos Morais:

(Valor da indenização: R$ 10 mil)
0203873-06.2009.8.26.0100 Apelação 
Relator(a): Ricardo Pessoa de Mello Belli
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 19ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 20/08/2012
Data de registro: 28/08/2012
Outros números: 2038730620098260100
Ementa: Apelação Transporte aéreo Extravio e danos em bagagem em vôo internacional e "overbooking" Ação indenizatória Sentença de acolhimento dos pedidos Irresignação parcialmente procedente Ausência de provas de que os fatos tiveram a dimensão descrita na petição inicial Indenização por dano material devendo se restringir ao valor gasto com a aquisição de nova mala, em substituição à danificada Dano moral bem reconhecido Exagerada a indenização arbitrada a esse título em primeiro grau, no montante de R$ 30.000,00 Indenização que se reduz para R$ 10.000,00, consideradas as peculiaridades do caso Juros de mora O termo inicial para a incidência dos juros moratórios, inclusive no que se refere à indenização por dano moral, é o da data do evento danoso, conforme a orientação cristalizada na Súmula 54 do STJ e reafirmada em recente julgamento de paradigma de recursos especiais repetitivos Consequente proclamação da procedência apenas parcial da demanda e redefinição das verbas da sucumbência. Apelação a que se dá parcial provimento


(Valor da indenização: R$ 20 mil)
0198080-18.2011.8.26.0100 Apelação 
Relator(a): Leonel Costa
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 37ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 23/08/2012
Data de registro: 24/08/2012
Outros números: 1980801820118260100

Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS TRANPORTE AÉREO Overbooking Passageira impossibilitada de embarcar em razão de emissão de bilhetes em quantidade incompatível com número de assentos da aeronave Estada postergada em território estrangeiro em oposição à vontade da autoraDano extrapatrimonial configurado - Teoria do risco da atividade adotada, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil e 14 do Código de Defesa do Consumidor, já que ausentes as excludentes (caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima ou de terceiro) Sentença de procedência da ação reformada, em parte. Recurso de apelação provido.



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