Extravio de bagagem
Caso
sua bagagem seja extraviada, procure a empresa aérea preferencialmente ainda na
sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relate o
fato em documento fornecido pela empresa (Registro de Irregularidade de Bagagem
– RIB) ou em qualquer outro comunicado por escrito.
Para
fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da
bagagem.
Caso
seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o
endereço informado pelo passageiro.
A
bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias
(voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja localizada e entregue
nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.
Bagagem danificada
Procure
a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente
ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado
na empresa em até 7 dias após a data de desembarque.
Furto de bagagem
Procure
a empresa aérea e comunique o fato, por escrito. A empresa é responsável pela
bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo
passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade
competente para averiguar o fato.
Fonte:
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
Para falar conosco:
19 3383-3009
19 3232-1655
contato@sidvaloliveira.com.br
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