quarta-feira, 24 de outubro de 2012

EMPRESA É CONDENADA POR EXTRAVIO DE BAGAGEM EM VOO COM DESTINO À COPA DA ÁFRICA


A juíza da 1ª Vara Cível de Brasília condenou a TAM a pagar, a título de danos morais, o valor de R$ 5 mil a passageiro que teve bagagem extraviada em viagem para a África com o propósito de assistir à Copa do Mundo. 

De acordo com o passageiro, sua bagagem foi extraviada com todos seus pertences numa conexão realizada em São Paulo, com destino à África. O passageiro permaneceu seis dias na África, sem qualquer pertence, inclusive sem seus remédios controlados, passando por inúmeros transtornos e sofrimentos de ordem psíquica.

A TAM negou qualquer extravio da bagagem, alegando que houve apenas demora na devolução, que se deu em menos de 30 dias. Alegou que o autor infringiu norma do Manual do Passageiro, que veda o despache de medicamentos nas bagagens, sendo admitido o transporte apenas na bagagem de mão. Afirmou ausência de comprovação dos danos materiais e negou ocorrência de danos morais. 

"É de se registrar serem improcedentes as arguições da ré no sentido de que o mero fato de ter devolvido à sociedade empresária de turismo a bagagem, com menos de 30 (trinta) dias do ocorrido, representaria escusa legítima no dever de reparação", anota a julgadora, ao concluir: “Tenho por improcedente o pedido de dano material por falta de prova constitutiva do direito do autor. No tocante aos danos morais experimentados, não há dúvidas de que a falha na prestação dos serviços redundou em angústia, abatimento, transtorno e decepção, cujo afloramento é de tal ordem, que apto a abalar a intangibilidade pessoal do autor.” 

Processo: 2011.01.1.105533-9 (TJDF)

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