sábado, 17 de novembro de 2012

Companhia aérea TAP responsabilizada por extravio de bagagem durante viagem de Natal


(imagem meramente ilustrativa)

Família que teve as bagagens extraviadas pela Companhia de Aviação TAP – Transportes Aéreos Portugueses será indenizada. O casal e as duas filhas moram em Londres, na Inglaterra, e vieram ao Estado para visitar os parentes no Natal. Mas, ao chegarem em solo gaúcho, perceberam que as malas haviam desaparecido. Dois dias depois, elas foram recuperadas, mas entregues avariadas e sem alguns pertences.

Em decisão unânime, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aumentou o valor inicialmente fixado em 1° Grau, de R$ 3 mil, para R$ 7 mil, a serem pagos para cada um dos autores da ação.

O caso

Os autores relataram que viajaram com a empresa aérea em 8/12/11 e que, ao chegarem ao seu destino, após 12 horas de viagem, suas bagagens haviam sido perdidas, sendo recuperadas somente dois dias depois. A família disse ainda que os lacres das bagagens haviam sido rompidos e alguns pertences desaparecidos. Assim, requereram indenização por perdas e danos materiais bem como a título de danos morais, tendo em vista os prejuízos sofridos pelo serviço prestado pela requerida.

Em 1° Grau, a Juíza de Direito Jane Maria Kohler Vidal reconheceu o dano moral e fixou o valor da indenização em R$ 3 mil, para cada um. Inconformados, os autores apelaram contra o valor da reparação.

Recurso

No TJRS, o Desembargador José Aquino Flôres de Camargo majorou o montante, fixando o valor a ser pago em R$ 7 mil, dada a aflição vivida pelos demandantes na viagem e os transtornos sofridos.

Os Desembargadores Umberto Guaspari Sudbrack e Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout acompanharam o voto do relator.

Apelação Cível 70051200798

(TJ/RS)
EXPEDIENTE
Texto: Janine Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

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